segunda-feira, 13 de junho de 2011

Dr. Nonato Pereira, Dr. Valter

Corrupção Comprovada

A decisão do Presidente do TRE, Raimundo Eufrásio, de negar o seguimento do recurso para o TSE foi assinada no dia 9 de julho de 2010 e divulgada no Diário da Justiça Eletrônico nº 129. O desembargador Raimundo Eufrásio Alves Filho, Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, negou seguimento a um Recurso Especial, ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília - DF, que foi interposto pelos ex-prefeitos de Miguel Alves-PI, Raimundo Nonato Pereira da Silva e Valter Sá Lima, condenados pelo TRE-PI, a três anos de reclusão, por pratica de crimes eleitorais nas eleições de 2004, no Município de Miguel Alves- PI. Além dos dois ex - prefeitos, também foram condenados pelos mesmos crimes, seus correligionários políticos identificados por Francisco das Chagas Gonçalves Pereira Filho e Paulo Nascimento Tavares. Os dois ex-prefeitos além de condenados a três anos de reclusão, ainda foram proibidos de exercer cargo ou função pública. A decisão do Presidente do TRE, Raimundo Eufrásio, de negar o seguimento do recurso para o TSE foi assinada no dia 9 de julho de 2010 e divulgada no Diário da Justiça Eletrônico nº 129, nesta terça-feira (13 de julho de 2010). Em sua decisão, Raimundo Eufrásio relata a intensa culpabilidade dos ex-prefeitos condenados que tiveram participação ativa no delito de corrupção eleitoral, no Município de Miguel Alves, que fica a 110 km da Capital do Piauí (Teresina). Valter Lima, Raimundo Nonato Pereira, Francisco Gonçalves e Paulo Tavares foram condenados com fulcro no artigo 299 do Código Eleitoral, combinado com os artigos 24 e 41 do Código de Processo Penal. Eles foram denunciados pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí. O acórdão do TRE-PI que condenou os dois ex-prefeitos e os outros dois acusados é do dia 24 de maio deste ano (2010). O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral, Raimundo Eufrásio Filho negou o seguimento do Recurso Especial, por considerá-lo intempestivo. Ele ainda aplicou aos réus, sanção prevista no artigo 275, parágrafo 4º, do Código Eleitoral, por considerar que foram impetrados recursos (embargos de declaração) protelatórios. A Ação Penal nº 91 que acabou condenando os dois ex-prefeitos de Miguel Alves foi protocolada no TRE- PI, no dia 17 de novembro de 2004, com o número 203882004 pelo Ministério Público Eleitoral. Por volta das 13 h31 min desta terça-feira (13 de julho de 2010), o advogado Vicente Ribeiro Gonçalves Neto que defende os réus, requereu ao TRE, os autos do processo para estudar a possibilidade de entrar com outro recurso, para tentar anular a decisão do Tribunal Regional Eleitoral que condenou os seus constituintes, por crimes eleitorais, nas eleições de 2004.

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